Água, fonte da vida. Ajude a preservar

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ANBV. TRABALHA PARA QUE USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEJA IMPLANTADA EM DIVINÓPOLIS MG.

 USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO DA CINTUAÇ´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
 No dia 30 de janeiro de 2015 aconteceu mais um reunião entre ANBV   DiskEntulho Vereador Print Junior e Sr Jóão Luiz mais conhecido (Pancho) que solicitou 15 dias para verificar qual terreno poderá negociar
com a empresa do Disk Enturho, vamos aguardar resposta,



Acompanhe tudo Processo pelo blog da ANBV..

A ANBV COBRA QUE RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 SEJA CUMPRIDA.
Hoje 30/01/2015 teremos mais uma reunião ás 10hs na Prefeitura Municipal de Divinópolis para tratar da instalação da usina de reciclagem de entulho da construção civil em Divinópolis.
Participarão desta reunião, Sr. Honor Caldas de Faria, Secretário Municipal de Governo; Sr, Geraldo de Oliveira Pres. da ANBV. Associação Nascentes Bela vista, Dimar A. de Almeida, Rosália Garcia Neto Vieira ( Representantes da empresa DISKENTULHO) Eduardo Print Júnior (Vereador ) 



A ANBV. solicitou uma reunião com Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico Sr. Paulo Cesar dos Santos 
para que seja cumprida a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002  Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção  e Demolição Civil do Município de Divinópolis,
A reunião aconteceu na sexta feira ás 14;30 no dia 24 de outubro de 2014.






 ATA DA REUNIÃO REALIZADA A PEDIDO DA ANBV



No dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2014, às 14h30, reuniram-se na sala de reuniões da SEDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável),situada na Rua Rio de Janeiro nº 942/201 – Centro,  os seguintes representantes: Paulo César dos Santos (Secretário de Desenvolvimento Econômico), Willian Araújo (Secretário de Meio Ambiente), Dimar A. de Almeida, Rosália Garcia Neto Vieira ( Representantes da empresa DISKENTULHO), Geraldo de Oliveira                       (Representante da ANBV), Eduardo Alexandre de carvalho (Vereador ) e Fabrício Nascimento Amaral (representante da Empresa ECOS Engenharia).

A reunião iniciou-se às 14h30 com Geraldo explicando o motivo da reunião que á a destinação do entulho de construção, da importância desta destinação para o meio ambiente e para a população divinopolitana, e que seria necessário um terreno da prefeitura para a instalação da usinagem de resíduos.
Paulo explica que já se reuniu anteriormente com a Empresa DISKENTULHO para a dação em pagamento  de terrenos  para  a implantação da usinagem, explicou a todos o processo de dação em pagamento de terrenos,  e que infelizmente não tem terreno disponível no centro Industrial Jovelino Rabelo, como foi solicitado pela empresa, explica que estamos com um processo de reversão que está na justiça, mas o processo é demorado não sendo de imediato para a implantação.  Explica que está sendo elaborado o projeto urbanístico  do 3º Centro Industrial no terreno perto do complexo da ferradura, para serem implantadas as empresas que estão com pedido em espera e que poderia ser uma opção para a DISKENTULHO, a previsão será para o segundo semestre de 2015. Ficou agendada para a próxima terça-feira dia 28 de outubro de 2014 as 14horas uma visita técnica para ver se há o interesse da empresa. Willian completa que de suma importância para o município e que q secretaria de meio ambiente está a disposição para ajudar  nesta implantação. Dimar pede a Prefeitura para ceder uma área no centro Industrial de aproximadamente mil metros quadrados para fazer o transbordo dos resíduos, Paulo irá verificar junto ao setor competente se há esta possibilidade e dará um retorno para a empresa. Eduardo coloca que está disponível para ajudar com a legislação e com os projetos necessários para a implantação desta usinagem que trará desenvolvimento sustentável e empregos. Geraldo coloca que fica feliz com andamento do projeto e acredita que será dado novo rumo a partir de agora. Paulo finaliza a reunião dizendo que a Secretaria de Desenvolvimento está disponível para atendê-los a qualquer tempo. E as 16h00 deu-se encerrada a sessão.

Na terça feira dia 28 de outubro ás 14:00hs estivemos olhando o terreno no complexo da Ferradura,  só que o Município não pode fornecer nenhum documento para que dê andamento ao processo de licenças ambientais, pois a área não está loteada ainda, isto vai atrasar muito o funcionamento da empresa,
 A ANBV. vai levar este assunto para o Codema na próxima reunião para informar os avanços deste processo, 
  O entulho, resíduo da atividade de construção e demolição, apresenta-se como um dos principais problemas nas áreas urbanas do Brasil e em especial em Divinópolis MG. pois sua geração e descarte inadequado causam diversos impactos ambientais, sociais e econômicos ao município. 
As soluções para esses problemas passam  por desenvolvimento
e implantação de tecnologias adequadas, que busquem a redução, reutilização e reciclagem desse resíduo aliados a um bom Plano Integrado de Gerenciamento destes resíduos conforme manda a  RESOLUÇÃO do Conama Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 .

  



quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Projeto Nascentes Protegidas e Recuperadas

 

O trabalho que fizemos para despoluir a nascente bela vista foi feito conforme mostra no video que está no link abaixo.

Projeto Nascentes Protegidas

https://www.youtube.com/watch?v=SADFmfOxqcI


Nascentes Protegidas e Recuperadas


O Termo de Cooperação Técnica, assinado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná, o Instituto das Águas do Paraná, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná – OCEPAR, tem como objetivo inserir dentre as ações apoiadas pelo Estado do Paraná, a recuperação de áreas de nascentes em processo de degradação ou degradadas.

Como apoio ao desenvolvimento dos trabalhos, foi elaborada uma cartilha. A prática descrita no documento está baseada na experiência técnica da EMATER e da Cooperativa de Cascavel Agroindustrial - COOPAVEL.

As ações de recuperação de nascentes, apoiadas pela SEMA e demais instituições do presente Termo, estão principalmente nas microbacias selecionadas para os trabalhos do PGAIM – Programa de Gestão Ambiental Integrada em Microbacias. Todas as nascentes a serem recuperadas deverão ser cadastradas conforme modelo disponibilizado pelo PGAIM.

A Resolução SEMA 041/2010 autoriza ações de intervenção nas áreas de nascentes degradadas, desde que seja para a recuperação. É autorizado para o usuário o uso do formulário de CADASTRO DE NASCENTES como requerimento de dispensa de outorga para pequenos usos de água proveniente de nascentes, exclusivamente, tendo em vista a necessidade de atendimento das disposições da Resolução nº 039/04 – SEMA, devendo o mesmo ser protocolado no Instituto das Águas do Paraná ou em sua página on-line de Cadastro.

 http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/corh/Instrucao_tecnica_CRHA_01_10.pdf


Veja videos de nossa luta em defesa do meio ambiente clic no link abaixo.

Limpeza das Nascentes do bairro Bela Vista

https://www.youtube.com/watch?v=YGDuobJ_5P0

Medidas são tomadas para preservação da nascente do bairro Bela Vista

https://www.youtube.com/watch?v=ckRnYLvQ-CM

Nascente Bela Vista.flv

https://www.youtube.com/watch?v=uab_6djdkPE

5ª CORRIDA ANBV - Associação Nascentes Bela Vista

https://www.youtube.com/watch?v=c3NXmc7CUck

Matéria daTV Candidés da

5ª Corrida das Nascentes do bairro Bela Vista

https://www.youtube.com/watch?v=xWAewptNBxQ

2º Multirão de limpeza no bairro Bela Vista

https://www.youtube.com/watch?v=XaBhvnndgrk

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

A ANBV. COBRA DO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS QUE A RESOLUÇÃO Nº 307, DE 05 DE JULHO DE 2002 SEJA CUMPRIDA.


A ANBV. solicitou uma reunião com Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico Sr. Paulo Cesar dos Santos 
para que seja cumprida a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002  Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção  e Demolição Civil do Município de Divinópolis,
A reunião foi agendada para o dia 22/10 quarta feira ás 15Hs SEMDES. 
     A ANBV. Associação Nascentes Bela Vista quer que o Município resolva um problema sério que é o destino correto do entulho da construção Civil,  



    
O entulho, resíduo da atividade de construção e demolição, apresenta-se como um dos principais problemas nas áreas urbanas do Brasil e em especial em Divinópolis MG. pois sua geração e descarte inadequado causam diversos impactos ambientais, sociais e econômicos ao município 
As soluções para esses problemas passam  por desenvolvimento


e implantação de tecnologias adequadas, que busquem a redução, reutilização e reciclagem desse resíduo aliados a um bom Plano Integrado de Gerenciamento destes resíduos

pois hoje está trazendo um problema sério ao Meio Ambiente assoreando nossas nascentes, córregos, Rio Itapecerica e Rio Pará da nossa querida Divinópolis.

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Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e
Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.
Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho
Publicada DOU 17/07/2002

sábado, 18 de outubro de 2014

Minas viram alvo da população e passam por análise em Divinópolis



Das oito nascentes analisadas, apenas duas passaram no teste.
Consumo de água das nascentes pode ser alternativa durante estiagem. 

Veja a reportagem Clik no link.

http://g1.globo.com/mg/centro-oeste/mgtv-2edicao/videos/t/edicoes/v/agua-de-minas-sao-analisadas-em-divinopolis/3704410/ 

Do G1 Centro-Oeste de Minas
Análise nascente minas Divinópolis (Foto: Reprodução/TV Integração) 

Nascentes passaram por análises
(Foto: Reprodução/TV Integração)
O período de estiagem em vários municípios mineiros tem feito a população buscar água em minas espalhadas pelas cidades. Em Divinópolis foi realizada uma pesquisa para testar a qualidade de água de oito das minas mais utilizadas pelos moradores. O resultado confirmou que apenas duas têm água próprias para o consumo.
 Foto Geraldo de Oliveira

As minas que estão contaminadas são a nascente Olhos d'água do Bairro Belvedere, duas minas do Bairro Bela Vista, uma em Santo Antônio dos Campos, uma no Bairro Niterói e uma no campo do Centro Social Urbano. “Essas contaminações têm sido detectadas principalmente por análises micro biológicas, que revelam a existência de coliformes fecais. Isso torna a água imprópria para o consumo e pode levar a sérios problemas de saúde”, afirmou a coordenadora da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Beatriz Alves Ferreira.
As duas minas que passaram na análise foram as minas do Bairro Niterói e do Bairro Bela Vista.
Foto da Nascente Bela vista.       (Confirmado Agua própria para o consumo Humano)

Foto Geraldo

Mas nem sempre a água foi própria para o consumo na mina do Bairro Bela Vista. Por dez anos a água ficou contaminada. Os moradores fizeram o reflorestamento e retiraram todo o lixo do local. "Nossas nascentes não são difíceis de serem cuidadas. Se for feito um trabalho parecido com o nosso, as nascentes voltarão a ser disponíveis. Essas nascentes podem ajudar muita gente", afirmou o presidente da ANBV. Associação Nascentes Bela Vista, Geraldo Oliveira.

                  O que fizemos nestes 10 anos para protege-las
Em 2005 estava deste jeito a cobertura vegetal estava praticamente destruída então fizemos o reflorestamento em torno da nascente,

Foto 2005
Foto Geraldo
  Hoje está deste jeito as árvores cresceram  e com isto as nascentes ficaram protegidas.
  Foto junho 2014
 Foto Geraldo

Dia 22 de Março de 2007 em comemoração ao dia mundial da agua, criamos a Corrida em Defesa das Nascentes, para chamar a atenção das autoridades e população da importância de preservar as nascentes de agua de nossa cidade,  prevendo o que poderia acontecer no futuro coma falta de agua,
http://www.youtube.com/watch?v=c3NXmc7CUck
o que eu não imaginava era que esta falta de agua aconteceria em 2014, no meu pensamento isto ocorreria depois do ano de  2050.
 Veja fotos da última corrida,
http://anbv.blogspot.com.br/2014/03/fotos-da-8-corrida-em-defesa-das.html

No dia 22 de Março de 2015 realizaremos a 09ª Corrida em Defesa das Nascentes venha participar!
Nós fizemos Mutirão de limpeza :
http://www.youtube.com/watch?v=XaBhvnndgrk

Em 2013 no dia da árvore fizemos uma grande festa veja como foi:
http://anbv.blogspot.com.br/2013/09/fizemos-uma-grande-festa-no-dia-da.html

Nós da ANBV. Associação Nascentes Bela Vista ficamos felizes de saber que nossa agua está de boa qualidade. e queremos despoluir outras nascentes juntos em defesa deste bem tão precioso.
 Agua fonte da vida / ajude a preservar!



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Audiência pública sobre “Rio Itapecerica” acontece quarta-feira (08)

  http://www.sistemampa.com.br/noticias/audiencia-publica-sobre-rio-itapecerica-acontece-quarta-feira-08/


  Por:
Carolina Policarpo

 
Acontece nesta quarta-feira (08) na Câmara Municipal de Divinópolis mais uma audiência pública para debater a atual situação do Rio Itapecerica, principal afluente que abastece os reservatórios da cidade. A situação do Rio preocupa a muitos moradores, e fatores como a poluição, o mal cheiro, a mortandade de peixes e a quantidade de aguapés quem encobrem vários quilômetros do afluente podem ser facilmente percebidos. 

Visando orientar a população e esclarecer as duvidas, o encontro vai contar com a presença do Prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), representantes da Copasa e de ambientalistas, que usaram a tribuna para responder os questionamentos levantados pelos populares. 

A audiência está marcada para começar as 18H, e todos podem participar. Edimilson Andrade atual presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da cidade relata que na ultima audiência realizada no mês de maio, foram ocupadas apenas 30 cadeiras na Câmara. Ainda de acordo com o também vereador, apenas se preocupar em postar fotos e mostras a indignação pessoal em postagens através do facebook, não vai adiantar muita coisa. 

Os trabalhos para retiradas dos aguapés na cidade já começaram, após apresentar vários defeitos e passar por uma série de readaptações a balsa papa aguapé já está apta para realizar os trabalhos, mas vai contar com o auxilio de outras medidas anunciadas pelo prefeito Vladimir Azevedo na ultima semana. Dentre elas estão seis operadores de ganchos, quatro navegantes, um coordenador trabalhando em dois barcos de alumínio, três ganchos ancora e uma moto serra. A previsão é que os trabalhos terminem em até 90 dias.