Darly Salvador: Meio Ambiente foi um dos temas debatido por mim . Uma das coisas mais triste que eu acho é quando temos que expor a realidade do nosso município . Preocupante a questão de preservação de recursos hídricos em Divinópolis . Aprovamos varias propostas de politicas publicas na tentativa de coibir o descaso do setor publico .
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS , ATRAVÉS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROMOVEU DIA 22/08/2015, SÁBADO, NO AUDITÓRIO DA UFMG, A PLENÁRIA ESTADUAL DE ENTIDADES MOVIMENTOS SOCIAIS SINDICAIS E POPULARES.
A PLENÁRIA TEVE COMO OBJETIVO ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO CENTRO OESTE QUE NÃO FORAM CONTEMPLADAS GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS NA ELABORAÇÃO DE POLITICAS DE EQUIDADE E INTERSETORIALIDADE DO SUS,
.
.
CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO CENTRO OESTE MINEIRO: ANBV- ASSOCIAÇÃO NASCENTES BELA VISTA, SOS DO CÂNCER, Sindute Divinópolis, SINPRO,IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO CARMO DO CAJURU,Adortrans Divinopolis, MOVIMENTO DE MULHERES-COLETIVO RETALHO DE FULOR ,INDÍGENAS CAXIXÓ DE POMPEU/MARTINHO CAMPOS DENTRE OUTROS.
FORAM ELEITOS DELEGADOS:
ANBV - Darly Salvador
Sindute Divinópolis -Maria Catarina Laborê
SOS DO CÂNCER - LUCILENE APARECIDA DOS SANTOS
SINPRO - SIMONE DA SILVA LEITE.
CONGADEIROS - EDSON GERALDO EPIFÂNIO.
Adortrans Divinopolis - JOÃO PAULO PIMENTEL.
MOVIMENTO MULHERES - RAFAELA DOMINGUES VALE.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DA PLENÁRIA ESTADUAL DE ENTIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS,
SINDICAIS E POPULARES
Capítulo I - Dos objetivos
Art. 1º O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, através da Comissão Organizadora da 8º
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, atendendo o disposto nos artigos 14, 23, 33 e
36, 38 e 39 da deliberação CESMG Nº 005, de 18 de Maio de 2015 que dispõe sobre o
Regimento da 8º Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, e amparada nas Resoluções
nº 500 e 501 do Conselho Nacional de Saúde, promoverão no dia 22 de Agosto de 2015, no
horário de 08h às 18h, a PLENÁRIA ESTADUAL DE ENTIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS,
SINDICAIS E POPULARES.
Art. 2º São objetivos da Plenária Estadual de Entidades, Movimentos Sociais e Sindicais:
1) Assegurar a participação do público na elaboração de Políticas de Equidade e
intersetorialidade do SUS propiciando a participação de novos e diferentes atores sociais
na 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
2) Discutir o Tema e os Eixos da 8ª Conferência Estadual de Saúde e elaborar propostas
específicas das entidades e movimentos sociais, sindicais e populares para a 8ª
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
3) Identificar as dificuldades de acesso dos movimentos sociais, sindicais e populares aos
serviços, Conselhos e Conferências de saúde;
4) Indicar pessoas para a definição de delegadas e delegados pelo CES-MG, paritariamente,
conforme as Resoluções 453/2012, 500/2015 e 501/2015 do Conselho Nacional de Saúde;
e Alínea “e” do Art. 23 Deliberação CES MG nº 005 de 18 de maio 2015.
Capítulo II - Da Participação
Art. 3º São considerados participantes da Plenária Estadual de Entidades, Movimentos Sociais,
Sindicais e Populares, as representações de entidades e movimentos sociais, sindicais e
populares (i) supra municipais por Territórios de Desenvolvimento de Minas Gerais incluindo
Regiões Ampliadas de Saúde; (ii) de base estadual; e (iii) federal centralizadas ou
descentralizadas no estado.
§ 1º A Plenária contará com 160 participantes dos 16 Territórios de Desenvolvimento do Estado
de Minas Gerais incluindo Regiões Ampliadas de Saúde, sendo que cada um desses Territórios,
escolherá 02 representantes de cada Entidade ou Movimento obedecendo ao Art. 4º deste
regulamento, limitados a 10 representantes por Território e que serão identificados pelas próprias
lideranças das entidades e movimentos, organizados nos conselhos de políticas públicas,
contatados e organizados pelas respectivas Superintendências Regionais de Saúde de Minas
Gerais (SRS/GRS).
§ 2º Todas as entidades e movimentos sociais, sindicais e populares da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, conforme definido no caput deste Art. são convidados a participar da Plenária.
§ 3º As representações de gestores/prestadores de serviços de saúde e de trabalhadores da
saúde, de âmbito estadual e federal, que serão indicados como delegadas e delegados deverão
participar da Plenária, como convidadas e convidados, como pré-requisito para participação na 8ª
Conferência Estadual de Saúde.
Art. 4º As entidades, movimentos sociais, sindicais e populares participantes da Plenária deverão
propor os nomes dos seus representantes, obedecendo ao Art. 33 §§ 2º, 3º e 5º e Inciso III do Art.
36 da Resolução CESMG nº 005/2015.
§ 1º Os critérios de inclusão e equidade a serem observados na escolha dos participantes da 8ª
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais são:
I – Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II – Étnico raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as
populações negra, indígena e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as
diferenças e proporcionalidades locais;
III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do
campo e da cidade;
IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos
de jovens, de idosas e idosos, aposentadas e aposentados;
V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou
negligenciadas.
§ 2º A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 8ª Conferência Estadual de
Saúde, deverá garantir o mínimo de 50% de mulheres do conjunto total de cada delegação, nos
termos do § 4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da
Resolução n.º 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários nas etapas
Municipais.
§ 3º Todas as entidades e movimentos sociais e sindicais ao indicar os seus representantes para
a Conferência devem observar o conjunto dos critérios de inclusão e equidade previstos no § 1º
deste artigo.
3 Capitulo III - Do credenciamento dos participantes Art.5° O credenciamento dos participantes oriundos de entidades e movimentos sociais, populares e sindicais e de convidados será realizado no dia 22/08/2015 de 07h30min às 10h. Capítulo IV - Do Desenvolvimento da Plenária Art.6°- A programação da Plenária Estadual de Entidades, Movimentos Sociais, Sindicais e Populares será: a) Mesa de abertura composta pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e por representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais b) Roda de Apresentação das pessoas presentes e movimentos para manifestação das dificuldades de acesso e acolhimento nas ações e serviços do SUS, nos Conselhos e nas Conferências de Saúde; c) Grupos de trabalho d) Plenária para apresentação pública de todas as propostas que foram elaboradas pelos grupos e) Reunião para a indicação de nomes, a serem submetidos à aprovação pelo Pleno do CES para participarem da 8°Conferência Estadual de Saúde na condição de delegadas e delegados. § 1º Os grupos de trabalho discutirão as especificidades e as políticas de equidade, de acordo com as realidades de cada movimento e elaborarão propostas que serão apresentadas na Plenária Final. § 2º As propostas específicas oriundas da Plenária de Movimentos Sociais, Populares e Sindicais serão identificadas e destacadas no Consolidado de Propostas das Plenárias e Conferências Municipais de Saúde ou incorporadas no caso de não terem sido identificadas ao Consolidado de Propostas. Art.7° Os grupos de trabalho contarão com Facilitadores, Coordenadores e Relatores. Capítulo V - Da indicação de nomes de delegadas e delegados para aprovação pelo Pleno do CES à 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Art. 9° Serão indicados os nomes de 240 delegadas e delegados para a 8ª Conferência Estadual de Saúde que serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Saúde de MG na reunião extraordinária do dia 24 de Agosto de 2015, compondo o critério de paridade entre os seus segmentos na Conferência: 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores/prestadores de serviços de saúde.
Art. 10 As Entidades e Movimentos Sociais, presentes na Plenária dos Movimentos Sociais Sindicais e Populares, reunir-se-ão separadamente para indicar nomes, observando o Art. IV deste Regulamento, a serem submetidos à aprovação pelo Pleno do CES para participarem da 8°Conferência Estadual de Saúde na condição de delegadas e delegados. Capítulo VI - Das Disposições Finais Art.11 As despesas com a preparação e realização desta Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Sociais, Sindicais e Populares, preparatória para a 8ª Conferência Estadual de Saúde, correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde. Art. 12 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo da 8ª Conferência Estadual de Saúde. Art. 13 A organização da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Sociais, Sindicais e Populares é atribuição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme Alínea “e” do Art. 23 da Deliberação CESMG 05/2015. Art.14 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.
3 Capitulo III - Do credenciamento dos participantes Art.5° O credenciamento dos participantes oriundos de entidades e movimentos sociais, populares e sindicais e de convidados será realizado no dia 22/08/2015 de 07h30min às 10h. Capítulo IV - Do Desenvolvimento da Plenária Art.6°- A programação da Plenária Estadual de Entidades, Movimentos Sociais, Sindicais e Populares será: a) Mesa de abertura composta pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e por representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais b) Roda de Apresentação das pessoas presentes e movimentos para manifestação das dificuldades de acesso e acolhimento nas ações e serviços do SUS, nos Conselhos e nas Conferências de Saúde; c) Grupos de trabalho d) Plenária para apresentação pública de todas as propostas que foram elaboradas pelos grupos e) Reunião para a indicação de nomes, a serem submetidos à aprovação pelo Pleno do CES para participarem da 8°Conferência Estadual de Saúde na condição de delegadas e delegados. § 1º Os grupos de trabalho discutirão as especificidades e as políticas de equidade, de acordo com as realidades de cada movimento e elaborarão propostas que serão apresentadas na Plenária Final. § 2º As propostas específicas oriundas da Plenária de Movimentos Sociais, Populares e Sindicais serão identificadas e destacadas no Consolidado de Propostas das Plenárias e Conferências Municipais de Saúde ou incorporadas no caso de não terem sido identificadas ao Consolidado de Propostas. Art.7° Os grupos de trabalho contarão com Facilitadores, Coordenadores e Relatores. Capítulo V - Da indicação de nomes de delegadas e delegados para aprovação pelo Pleno do CES à 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Art. 9° Serão indicados os nomes de 240 delegadas e delegados para a 8ª Conferência Estadual de Saúde que serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Saúde de MG na reunião extraordinária do dia 24 de Agosto de 2015, compondo o critério de paridade entre os seus segmentos na Conferência: 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores/prestadores de serviços de saúde.
Art. 10 As Entidades e Movimentos Sociais, presentes na Plenária dos Movimentos Sociais Sindicais e Populares, reunir-se-ão separadamente para indicar nomes, observando o Art. IV deste Regulamento, a serem submetidos à aprovação pelo Pleno do CES para participarem da 8°Conferência Estadual de Saúde na condição de delegadas e delegados. Capítulo VI - Das Disposições Finais Art.11 As despesas com a preparação e realização desta Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Sociais, Sindicais e Populares, preparatória para a 8ª Conferência Estadual de Saúde, correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde. Art. 12 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo da 8ª Conferência Estadual de Saúde. Art. 13 A organização da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Sociais, Sindicais e Populares é atribuição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme Alínea “e” do Art. 23 da Deliberação CESMG 05/2015. Art.14 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário